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Escrevo sobre minhas vivências, experiências, observações, constatações, curiosidades, e outras...

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a segurança e a saúde no trabalho

Todas as empresas têm como obrigação garantir condições de saúde, higiene e segurança no trabalho aos funcionários.

 

O QUE É O CONCEITO DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO?

  1. A) HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
    A higiene e saúde no trabalho procura prevenir para as doenças profissionais, identificando alguns fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, procurando eliminar ou reduzir os riscos profissionais.
  2. B) SEGURANÇA NO TRABALHO
    A segurança do trabalho procura prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condições inseguras do ambiente e sensibilizando também os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.

HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO: LEI N.º 102/2009 DE 10 DE SETEMBRO

A higiene e segurança no trabalho em Portugal é regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho.

Esta lei define as normas gerais de prevenção, as obrigações dos empregadores e as modalidades de organização de segurança no trabalho.

A lei regulamenta ainda a proteção de grupo específicos de trabalhadores, tais como a proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e também a proteção de menor em caso de trabalhos que sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.

A QUEM SE APLICA A LEI?

– A todos os ramos de atividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;
– Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
– Aos trabalhadores independentes;
– Aos serviços domésticos, quando compatível com as suas especificidades;
– Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se considerar na dependência económica do beneficiário da atividade.

QUEM VERIFICA A APLICAÇÃO DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO?

Compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho.

A Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES?

– Assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho;
– Zelar pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em consideração os princípios gerais de prevenção;
– Garantir que a implementação de medidas de prevenção resulta das avaliações de risco associadas às diversas fases do processo produtivo;
– Fornecer informação e formação adequadas aos trabalhadores para o desenvolvimento da atividade em condições de segurança e de saúde;
– Adotar medidas e dar instruções para que os trabalhadores possam cessar atividade em caso de perigo grave e iminente;
– Certificar a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos;
– Estabelecer as medidas a adotar em matéria de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, identificando os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
– Organizar os meios de prevenção tendo em consideração os trabalhadores e terceiros que possam ser suscetíveis aos riscos ligados à realização dos trabalhos;
– Observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa, estabelecimento ou serviço;
– Suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho, e demais medidas de prevenção (exames, avaliações de exposição, etc.).

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES?

– Cumprir as prescrições legais de segurança e de saúde, bem como as instruções determinadas pelo empregador;
– Zelar pela sua segurança e saúde, assim como dos outros que possam ser afetados pelas suas ações ou omissões no trabalho;
– Utilizar corretamente, segundo as instruções recebidas do empregador, máquinas, equipamentos, materiais e substâncias perigosas de trabalho, assim como meios e equipamentos de proteção coletiva e individual;
– Comunicar imediatamente quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo ou defeitos encontrados nos sistemas de proteção;
– Adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para essas situações em caso de perigo grave e iminente;
– Comparecer aos exames determinados pelo médico do trabalho.

Fonte: Ekonomista.

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